Como pedir ajuda?

Ligue 190:

Emergências

Em caso de emergência, ligue para a polícia no número 190. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia. Uma viatura da Polícia Militar é enviada imediatamente até o local para o atendimento.

Ligue 197:

Violência doméstica

Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM. Você também pode realizar a denúncia pela Central de Atendimento 197. A ligação é gratuita.

Ligue 1746:

Notifique assédio e agressões

A Central 1746 é um serviço da Prefeitura do Rio que recebe notificações de casos de assédio e agressões na cidade. Lique ou acesse o site do 1746 e notifique.

Ligue 180:

Violência contra a mulher

A Central de Atendimento à Mulher - 180 presta uma escuta e acolhida qualificadas às mulheres em situação de violência. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia.

A Secretaria de Políticas e Promoção da Mulher do Rio de Janeiro também te ajuda!

Vá ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher Chiquinha Gonzaga (CEAM), lá você terá um serviço especializado (apoio psicossocial e jurídico) para apoiar mulheres em situação de violência. Mesmo aquelas que ainda não desejam fazer uma denúncia.


Endereço: Rua Benedito Hipólito, 125 - Centro.
Horário: segunda a sexta, das 9h às 17h.
Telefones: (21) 2517-2726 / (21) 98555-2151 (WhatsApp). E-mail: ceam.spmrio@gmail.com

CEAM Tia Gaúcha

Endereço: Policlínica Lincoln de Freitas Filho - Rua Álvaro Alberto, 601 - Santa Cruz

NEAP Tia Gaúcha

Endereço: Policlínica Lincoln de Freitas Filho - Rua Álvaro Alberto, 601 - Santa Cruz

Casa da Mulher Carioca Dinah Coutinho

Endereço: Rua Limites, 1349 - Realengo

Casa da Mulher Carioca Tia Doca

Endereço: Rua Júlio Fragoso, 47 - Madureira

Casa da Mulher Carioca Elza Soares

Endereço: Rua Marechal Falcão da Frota, n. 1782 , Padre Miguel

Casa da Mulher Carioca Campo Grande

Endereço: Rua Mário Barbosa, 137 - Campo Grande
Telefone: (21) 96815-1042
E-mail: casadamulherpolocampogrande@gmail.com

Casa da Mulher Carioca - Filial Coelho Neto

Endereço: Av Pastor Martin Luther King Jr, 10.055 - Coelho Neto
Telefone: 21 96814-8886

CEJUVIDA

Central Judiciária de Acolhimento da Mulher Vítima de Violência Doméstica
Endereço: Rua Dom Manoel, s/nº - Em frente ao Prédio do Museu da Justiça
Horário: Todos os dias, das 18h às 11h do dia seguinte.
Tel. (21) 3133-3894 / (21) 3133-4144

O que é violência contra a mulher?

Violência contra a mulher é qualquer agressão por causa do gênero feminino, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico.

Fique atenta!

NEM SEMPRE A VIOLÊNCIA COMEÇA COM UMA AGRESSÃO FÍSICA

Geralmente, outras formas de violência acontecem primeiro.

Quais são os tipos de violência contra a mulher?

Feminicídio:

Assassinato de uma mulher apenas por ser uma mulher. Pode ser motivado ou acontecer como consequência de uma violência doméstica.

Estupro:

É um tipo de violência sexual. É preciso ir na unidade de saúde mais próxima para receber todos os atendimentos. É direito da mulher registrar o crime na delegacia se ela quiser.

Violência física:

Ofensa à integridade ou à saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras, ou ainda com o uso de objetos para ferir a mulher.

Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa):

Dano emocional e diminuição da autoestima da mulher. Por exemplo: xingamento, constrangimento, manipulação, proibição de trabalhar, estudar, sair de casa, ou falar com amigos ou parentes.

Violência sexual:

Ação que constrange a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual sem consentimento.

Violência patrimonial:

Pegar, roubar, controlar ou destruir parcial ou totalmente objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e ou recursos econômicos.

Violência moral:

Calúnia, difamação, ou injúria sobre a mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral ou modo de se vestir, expor a vida íntima, fazer críticas mentirosas).

Punições

Mínima: Reclusão inicial de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa.
Em vista do critério de risco à integridade física e mental da mulher, o agressor pode também ser impedido de permanência no lar ou em qualquer outro local de convivência com a vítima.

Máxima: 30 (trinta) anos de prisão.

Fontes: Código de Processo Penal
Lei Maria da Penha - Lei 11340/06 (saiba mais)
Lei violência de gênero nº 13.104/15 (saiba mais)

Quer saber mais?



Referências
(1) Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará): Violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher).